TJSP - 0002644-39.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:13
Autos no Prazo
-
25/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:33
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:06
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:04
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: David Nunes (OAB 226919/SP), Julio Cesar Peres Acedo (OAB 258756/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP) Processo 0002644-39.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Henrique Caldeira - Exectdo: Alfa G Life Tratamento Em Dependência Quimica Ltda -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002644-39.2023.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Int. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:32
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:43
Apensado ao processo
-
24/08/2023 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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