TJSP - 1001892-15.2022.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001892-15.2022.8.26.0079/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargte: Banco Bmg S/A - Embargdo: Reginaldo Thiago da Silva - Magistrado(a) Achile Alesina - Acolheram os embargos, com efeito meramente integrativo.
V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO, COM EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE E NÃO CONHECEU DO RECURSO DO EMBARGADO.
O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OMISSÃO NO ACÓRDÃO REFERENTE À APLICAÇÃO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
VERIFICA-SE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA APLICAÇÃO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO, O QUE JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA FINS DE INTEGRAÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 4.
A REPETIÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA DECORRE DA INFRAÇÃO AO DEVER DE BOA-FÉ OBJETIVA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. 5.
COMPETE AO FORNECEDOR O ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL, O QUE NÃO OCORREU NO CASO.6.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A RESTITUIÇÃO EM DOBRO SE IMPÕE SEMPRE QUE CONFIGURADA COBRANÇA INDEVIDA NÃO JUSTIFICADA, MESMO SEM DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE, CONFORME DECIDIDO NO EARESP 676.608/RS.IV. DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DEVEM SER INTERNAS À DECISÃO. 2.
A OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DEVE SER SUPRIDA POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITO INTEGRATIVO, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14, §2º, II; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, INCISOS I, II E III; ART. 1.026, §§ 2º E 3º; SÚMULA Nº 54 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, ED NO RESP 437.380, REL.
MIN.
MENEZES DIREITO, J. 20.04.05; STJ, RESP. 15.450-SÃO PAULO, J. 1º/4/96.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 92044/PR) - Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/PR) - 3º andar -
21/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:16
Conciliação infrutífera
-
02/08/2023 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:04
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/08/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/03/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2022 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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