TJSP - 1008794-15.2023.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Paulo Camargo Magano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:24
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 12:01
Prazo
-
02/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008794-15.2023.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apdo: Renato de Almeida Caldeira - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de recursos opostos contra a sentença de fls. 193/196.
O autor, ora Banco do Brasil S/A, ao apresentar seu recurso, deixou de proceder ao recolhimento do preparo recursal devido.
Diante disso, conforme decisão de fls. 302, foi-lhe determinado o recolhimento das custas processuais no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Ocorre que o referido prazo transcorreu in albis, tendo o recorrente efetuado o pagamento do preparo de forma intempestiva.
Considerando que a intimação da decisão que determinou o recolhimento foi publicada em 03/07/2025 (fls. 303) e que o pagamento somente foi realizado em 22/07/2025, resta evidente a extemporaneidade do recolhimento.
No tocante ao recurso interposto pela parte demandada, foi determinada, às fls. 424, a comprovação do preparo recursal no prazo de cinco dias, em razão do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Contudo, conforme se verifica às fls. 426, o prazo igualmente transcorreu in albis, sem que houvesse o recolhimento das custas.
Dessa forma, de rigor o reconhecimento da deserção de ambos os recursos, nos termos dos §§ 4º e 2º do art. 1.007 do CPC.
Diante do exposto, não conheço dos recursos.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, e conforme entendimento firmado no Tema 1059 do STJ, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor da parte demandada para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Int. - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Advs: Renato de Almeida Caldeira (OAB: 154975/SP) (Causa própria) - Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB: 163426/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 13:15
Decisão Monocrática registrada
-
01/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/09/2025 11:25
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
29/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:38
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
08/08/2025 18:51
Prazo
-
06/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/07/2025 18:22
Despacho
-
24/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 12:54
Prazo
-
15/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/07/2025 11:36
Despacho
-
08/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:59
Prazo
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/06/2025 11:29
Despacho
-
05/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:30
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 11:31
Prazo
-
26/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/05/2025 19:07
Despacho
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 12:51
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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16/04/2025 09:54
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/04/2025 17:16
Processo Cadastrado
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07/04/2025 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Renato de Almeida Caldeira
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
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Ajuizamento: 01/09/2023 16:24