TJSP - 1012610-19.2024.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012610-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maiza Gomes da Silva - Unidas Locadora S.a. - - Unidas Locadora Sa (matriz) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 12.683,04; e b) CONDENAR a parte ré em obrigação de restituir à autora o valor de R$ 7.216,56, corrigido desde o efetivo desembolso (Súmula n. 43 do STJ) até a citação, a partir de quando correrão apenas juros legais (SELIC artigo 406, §1º do CC), sob pena de indevido bis in idem, além de pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, acrescido de juros legais (SELIC art. 406, §1º, do CC) desde a citação, vedada correção desde o arbitramento, sob pena de indevido bis in idem, autorizada desde já compensação débito/crédito, nos termos do artigo 368 do Código Civil, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face dos princípios da causalidade e sucumbência preponderante, arcará a parte ré com pagamento de 80 % das custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% sobre proveito econômico obtido com a causa (R$ 24.899,60 = R$ 12.683,04 débito declarado inexigível + R$ 7.216,56 dano material a ser ressarcido + R$ 5.000,00, dano imaterial a ser compensado), nos termos do art. 85, §§2º e 6º-A do CPC, e a autora com 20%, ressalvado, apenas, com relação a esta, o disposto no art. 98, §3º, do CPC (fls. 291).
Nada sendo requerido nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de nova determinação.
Publique-se e int. - ADV: DANIELLY KELLY DA SILVA CAMPOS (OAB 389878/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) -
08/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:03
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
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24/09/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 22:15
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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