TJSP - 0005866-89.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005866-89.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1012790-07.2021.8.26.0020) (processo principal 1012790-07.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Carlos Eduardo Rodrigues - Banco Panamericano S/A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 6.318,39 (seis mil, trezentos e dezoito reais, trinta nove centavos) em 28/06/2025.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas em Lei, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALESSANDRE REIS DOS SANTOS (OAB 279070/SP), LAÍS DIAS DOS SANTOS (OAB 449445/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:26
Expedição de Carta.
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04/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:59
Apensado ao processo
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11/09/2024 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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