TJSP - 1001288-62.2025.8.26.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001288-62.2025.8.26.0010/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Francimar dos Santos - Embargada: Uninove - Associação Educacional Nove de Julho - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bianca Dutra Zabuscha (OAB: 496250/SP) - Tattiana Cristina Maia (OAB: 210108/SP) - Thiara Lima Rafael (OAB: 422631/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 14:05
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 16:19
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 12:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:16
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001288-62.2025.8.26.0010 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Francimar dos Santos - Recorrida: Uninove - Associação Educacional Nove de Julho - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - REAJUSTE ABRUPTO DE MENSALIDADE E CESSAÇÃO UNILATERAL DE DESCONTO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E REVISÃO DE SALDO DEVEDOR - PEDIDO DE ABATIMENTO DE PAGAMENTO JÁ COMPUTADO NO CÁLCULO DA DÍVIDA - INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bianca Dutra Zabuscha (OAB: 496250/SP) - Tattiana Cristina Maia (OAB: 210108/SP) - Thiara Lima Rafael (OAB: 422631/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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