TJSP - 1001446-98.2017.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001446-98.2017.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Regiane Inocencio da Silva - Carlos Alberto da Silva - Carlos Alberto da Silva - Regiane Inocencio da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGIANE INOCÊNCIO DA SILVA na ação principal e por CARLOS ALBERTO DA SILVA na reconvenção, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, por ausência de prova dos fatos constitutivos dos direitos alegados.
Em razão da sucumbência: a) Na ação principal, arcará a autora com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça anteriormente concedida, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º, do CPC); e b) Na reconvenção, arcará o réu com as custas e honorários advocatícios, que fixo também em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa reconvencional, igualmente com suspensão da exigibilidade, porquanto ora se lhe concede os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda.
Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C. - ADV: MARCOS AURELIO BISPO MENDANHA (OAB 368689/SP), MARCOS AURELIO BISPO MENDANHA (OAB 368689/SP), EULER HENRIQUE FERNANDES DE PAIVA (OAB 297758/SP), EULER HENRIQUE FERNANDES DE PAIVA (OAB 297758/SP) -
01/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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03/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 04:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:46
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2022 17:18
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 18:35
Proferido Despacho
-
24/01/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2021 22:48
Decisão
-
24/03/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/03/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2019 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2019 16:35
Expedição de Carta.
-
19/09/2019 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/09/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2019 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2019 13:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2019 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2019 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2018 11:58
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2018 18:20
Proferido Despacho
-
27/09/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 11:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2018 11:30:00, Vara Única.
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07/11/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
27/10/2017 15:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2017 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2017 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2017 10:29
Juntada de Mandado
-
06/07/2017 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2017 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2017 16:43
Expedição de Carta.
-
21/06/2017 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2017 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2017 16:38
Decisão
-
09/06/2017 14:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2017 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2017 12:56
Juntada de Mandado
-
26/04/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2017 10:32
Ato ordinatório
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19/04/2017 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 18:03
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2017 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2017 16:03
Audiência mediação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2017 11:30:00, Vara Única.
-
18/04/2017 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2017 18:06
Decisão
-
07/04/2017 18:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2017 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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