TJSP - 1003974-16.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003974-16.2024.8.26.0510/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Embargte: Rosa Rosangela Perinetti da Cruz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Achile Alesina - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGADO.
A EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE VALORES E EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFIQUE A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRIII. 3.
NÃO HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, POIS A EMBARGANTE NÃO SEM QUALQUER CAUTELA DEIXOU DE PROVIDENCIAR A DEVOLUÇÃO CORRETA DO MONTANTE AO EMBARGADO.
A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA AUTORA, COM A QUAL COLABOROU, NÃO CONFIGURA DANO MORAL. 4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO, MAS APENAS PARA SANAR OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES INTERNAS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
EMBARGOS REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FUNÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É SUPRIR OMISSÕES, ACLARAR OBSCURIDADES E DESFAZER CONTRADIÇÕES INTERNAS. 2.
A DECISÃO JUDICIAL DEVE SOLUCIONAR A QUESTÃO CONTROVERTIDA, NÃO SENDO NECESSÁRIA A MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022; ART. 1.026, §§ 2º E 3º.
CÓDIGO CIVIL, ART. 308.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, ED NO RESP 437.380, REL.
MIN.
MENEZES DIREITO, J. 20.04.05.STJ, RESP. 15.450-SÃO PAULO, J. 1º/4/96.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Sterzo (OAB: 288667/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
15/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:23
Julgada Procedente a Ação
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12/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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28/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 04:59
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:02
Expedição de Carta.
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12/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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