TJSP - 1038759-53.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038759-53.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Giovanna Dessotti dos Santos - Fábo Henrique das Chagas - - Antônia Pedroso e outro -
Vistos. 1- Diante dos documentos juntados as fls. 241/300, que não denotam, por si, a hipossuficiência econômica alegada, e não tendo juntado os demais documentos, conforme determinação de fl.313, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à autora.
Providencie a autora a distribuição da Carta Precatória de fls. 224/225. 2- Fls. 301/309, 310/311 e 316/317: Trata-se de pedido liminar formulado pela autora, em que requer seja imposto ao réu Fabio o dever de proceder ao imediato pagamento dos débitos tributários e demais encargos vinculados ao veículo objeto da lide, enquanto permanecer na posse do veículo, bem como seja compelido a efetuar a imediata entrega do veículo à autora, sob pena de multa diária.
Instado a se manifestar, o réu permaneceu inerte. É o breve relatório.
Decido.
O pedidos de concessão de tutela de urgência formulado pela autora comporta parcial acolhimento.
A dinâmica da compra e venda do veículo descrito na inicial é questão controvertida, sendo possível que ambas as partes tenham sido vítimas de prática fraudulenta praticada por terceiro.
Nesse momento, afigura-se precoce impor ao réu Fabio o dever de proceder a entrega do veículo à autora, à medida que, aparentemente, o pagamento do preço do bem beneficiou terceiro.
Por outro lado, fato é que a titularidade formal do veículo fora transferida ao nome da autora (fl. 307), de modo que, atualmente, pesam sobre ela esta os débitos inerentes ao veículo, como débitos tributários e administrativos, além de multas por infrações de trânsito, tais como retratados às fls. 304/309 e 310/311.
Assim, para evitar prejuízos ainda maiores à honra objetiva autora e ao seu direito de dirigir, determinoao réu a que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento de todos os débito tributários e administrativos que decorram do veículo Fiat/Uno Vivace 1.0, placa HMZ4E31, notadamente o débito de IPVA especificado no instrumento de protesto de fl.308 e a multa retratada à fl.311, enquanto o veículo estiver em sua posse.
Deverá o réu providenciar o levantamento do protesto e a comunicação da responsabilidade pela infração de trânsito que recair em nome da autora, comprovando-se. À hipótese de descumprimento injustificado das obrigações, arcará com multa diária de R$ 300,00, limitada ao importe de R$ 8.000,00, sem prejuízo da reapreciação do pedido liminar de inversão da posse do veículo em favor da autora.
Intime-se o réu pessoalmente acerca da presente decisão, devendo a autora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça e/ou taxa 120-1 (taxa postal) necessárias para o cumprimento do ato, conforme o caso.
Int. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), JULIANA HARTLEBEN PASSARO CUSTODIO (OAB 401917/SP), CARLA LUANA CRUZ BRISQUE (OAB 478164/SP) -
27/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
14/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 15:31
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
20/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 07:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:42
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504803-07.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rumo Malha Paulista S.A.
Advogado: Mauricio Morishita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 17:00
Processo nº 0001811-89.2022.8.26.0562
Luiz Fernando Pires de Souza Drummond De...
R.p.f. Reforma Planejamento Facil S/C Lt...
Advogado: Beatriz Rojas Finochio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2017 10:04
Processo nº 1060499-31.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adriana Harumi Nishizaki da Silva
Advogado: Karina Rodrigues Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:46
Processo nº 1010573-17.2025.8.26.0451
Ademar Henrique Goldschmidt Junior
Servico Municipal de Agua e Esgoto - Sem...
Advogado: Daiane Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:53
Processo nº 1044190-94.2025.8.26.0506
Fernando Augusto Risso
Daniel da Costa Galvao
Advogado: Tamires de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:29