TJSP - 1048624-20.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 20:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048624-20.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - João Dias dos Santos - - Pablo Gimenez Santos - Juliana Mitre Felicio - - W OPTICA LTDA e outros -
Vistos.
Fls 188/189: Para o fim de evitar futuras nulidades, expeça-se novo mandado aos requeridos Juliana e Felipe no e no endereço indicado.
Deverá o Senhor Oficial de Justiça certificar se os requeridos são moradores do local, ficando autorizada a citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação, com base no artigo 252, do Código de Processo Civil.
Junte a parte autora as diligências de Oficial de Justiça (1 ato), pois às fls 154 não foi utilizado, conforme informa a parte na petição.
Servirá a presente decisão como mandado.
Fls.190/1495: Trata-se de petição apresentada pelo advogado, na qual informa sua renúncia ao mandato conferido pela parte requerida, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil.
No presente caso, não consta nos autos comprovação da ciência inequívoca da parte representada quanto à renúncia, seja por meio de aviso de recebimento (AR), e-mail com confirmação de leitura/resposta, ou qualquer outro meio idôneo que comprove a efetiva notificação.
Dessa forma, não se reconhece, neste momento, a efetivação da renúncia, permanecendo o advogado responsável pela representação da parte até que seja devidamente comprovada a ciência da renúncia por seu constituinte, nos termos da legislação vigente.
No mais, verifica-se que neste processo os réus não foram citados, ainda.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP) -
01/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 19:41
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 03:28
Juntada de Certidão
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20/05/2024 03:28
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 11:28
Expedição de Carta.
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29/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2024 11:52
Declarada incompetência
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04/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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