TJSP - 1509863-43.2018.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509863-43.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Luiz Freire Neto -
Vistos. 1.
Petição retro: A pretendida extinção da execução fiscal, por ora, não comporta acolhimento, vez que o crédito fiscal possui natureza de direito indisponível vinculado ao interesse público na arrecadação.
Ademais, o silêncio do(a) credor(a) exequente não pode ser interpretado como prova de pagamento ou anuência à quitação do débito.
Nesse sentido: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN - Exercícios de 2007 e 2008 - Município de Holambra - Autos suspensos em razão de acordo de parcelamento - Extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC após o término do prazo de suspensão, por presunção de quitação ante o silêncio da Fazenda exequente Inexistência de comprovação do pagamento do débito - Direito indisponível Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP;Apelação Cível 0004043-10.2009.8.26.0666; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Artur Nogueira -1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 26/02/2019; Data de Registro: 26/02/2019).
Por tais fundamentos, indefiro o pedido de extinção formulado pelo(a) devedor(a). 2.
No mais, a presente execução fiscal permanecerá suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da intimação do(a) credor(a) via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação do ato citatório e/ou da penhora de bêm(ns) do(a) devedor(a) suficiente(s) à garantia/satisfação do débito, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 4.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:00
Processo Suspenso por 1 ano
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09/07/2025 01:52
Conclusos para despacho
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09/07/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 04:54
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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18/06/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 18:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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12/11/2023 03:52
Suspensão do Prazo
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21/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 18:49
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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08/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
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21/11/2022 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2022 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
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05/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2021 15:46
Conclusos para despacho
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22/10/2021 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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26/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2021 16:54
Expedição de Carta.
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24/03/2021 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2020 14:06
Expedição de Carta.
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17/04/2020 13:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2020 10:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
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16/01/2020 14:32
Conclusos para despacho
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13/12/2019 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
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25/10/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
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25/10/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
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25/10/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
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25/10/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2019 08:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2019 14:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2019 14:02
Processo Suspenso por 1 ano
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23/08/2019 17:56
Conclusos para decisão
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21/08/2019 19:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2019.
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10/03/2019 08:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2019 22:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2019 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2019 14:09
Expedição de Carta.
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07/01/2019 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/12/2018 09:51
Conclusos para decisão
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11/12/2018 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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