TJSP - 2319264-56.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geraldo Euclides Araujo Xavier
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:02
Prazo
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2319264-56.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Benedito Estevam - Agravado: Município de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel.
Min.
Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 69-87, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 16330/PA) - Danilo de Arruda Guazeli Paiva (OAB: 183657/SP) - 1º andar -
21/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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21/08/2025 15:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
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21/08/2025 15:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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21/08/2025 15:11
Por decisão judicial
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06/08/2025 15:37
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:14
Prazo
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25/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:39
Documento Finalizado
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23/07/2025 16:31
Vista (Contrarrazões)
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23/07/2025 16:30
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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23/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:11
Prazo
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27/06/2025 16:04
Unificação Pai
-
27/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:16
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:55
Julgado virtualmente
-
29/04/2025 13:58
Despacho À Mesa
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21/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:42
Subprocesso Cadastrado
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14/03/2025 16:12
Prazo
-
14/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:59
Expedição de Carta.
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13/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
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13/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/03/2025 22:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/03/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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07/03/2025 17:12
Acórdão registrado
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07/03/2025 15:45
Julgado virtualmente
-
18/02/2025 17:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/02/2025 16:48
Despacho
-
17/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:14
Prazo
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13/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/12/2024 16:21
Despacho
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06/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:37
Prazo
-
25/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
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24/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/10/2024 15:25
Despacho
-
22/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 00:00
Publicado em
-
18/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/10/2024 10:43
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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