TJSP - 1000580-63.2023.8.26.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Conchas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Diniz Neto (OAB 118621/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 1000580-63.2023.8.26.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria José Rivabene - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Mbm Previdência Privada - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de seguro em questão e determinar à réMBM Previdência Complementar que se abstenha de efetuar novos descontos/cobranças indevidos junto ao benefício previdenciário de referido contrato, informando o INSS sobre tal fato; b) condenar a réMBM Previdência Complementar a ressarcir, de forma simples, os valores indevidamente descontados do autor, os quais deverão ser atualizados desde o desembolso pela Tabela Prática do TJSP e sobre os quais incidirão juros moratórios de 1% ao mês contados a partir da citação; c) condenar a réMBM Previdência Complementar ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos desde a publicação da sentença (Súmula n. 362, do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (celebração do contrato fraudulento) Súmula n. 54 do STJ.
Por fim, diante do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à parte ré Banco Bradesco S/A, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, haja vista sua ilegitimidade passiva.
Sem custas, despesas processuais e honorários de advogado nesta fase processual.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
28/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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27/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:48
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:03
Expedição de Carta.
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02/05/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
01/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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