TJSP - 2310375-16.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eutalio Jose Porto Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:02
Prazo
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26/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2310375-16.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante: Walter Eduardo Langer Fischbein - Agravante: Leslie Fischbein (Espólio) - Agravado: Município de Campos do Jordão - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel.
Min.
Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 74-92, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 16330/PA) - Elaine Mazaia Conde Salvati (OAB: 240352/SP) - 1º andar -
21/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
21/08/2025 16:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
-
21/08/2025 16:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
21/08/2025 16:45
Por decisão judicial
-
15/08/2025 16:26
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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14/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:44
Prazo
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06/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
01/08/2025 11:06
Despacho
-
29/07/2025 11:42
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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28/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:34
Prazo
-
25/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
22/07/2025 10:47
Despacho
-
18/07/2025 16:38
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
18/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 12:08
Prazo
-
30/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:54
Vista (Contrarrazões)
-
14/05/2025 16:59
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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14/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:18
Prazo
-
15/04/2025 12:17
Unificação Pai
-
15/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:42
Julgado virtualmente
-
17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:33
Subprocesso Cadastrado
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 07:55
Prazo
-
06/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/02/2025 17:09
Acórdão registrado
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28/02/2025 15:11
Julgado virtualmente
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04/02/2025 11:25
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:09
Prazo
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03/12/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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21/11/2024 13:19
Expedição de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:00
Publicado em
-
07/11/2024 11:11
Prazo
-
07/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/11/2024 17:47
Antecipação de tutela
-
24/10/2024 20:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:00
Publicado em
-
16/10/2024 12:04
Prazo
-
16/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/10/2024 00:00
Publicado em
-
14/10/2024 16:57
Despacho
-
14/10/2024 00:00
Publicado em
-
11/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
09/10/2024 16:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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