TJSP - 0000747-90.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 22:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000747-90.2025.8.26.0157 (processo principal 1002600-93.2020.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Seguro - Marcos Antônio Faria - Associação Gestão Veicular - Universo Agv - Tendo em vista a omissão cometida na sentença, acolho os embargos para declarar o quanto segue: "Defiro a restituição do valor de R$ 914,07, recolhido em duplicidade.
No mais, a sentença não contém qualquer outra omissão, contradição ou obscuridade, portanto, subsiste tal como lançada.
P.I. - ADV: AVERALDO MARCIANO DOS SANTOS (OAB 341747/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000747-90.2025.8.26.0157 (processo principal 1002600-93.2020.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Seguro - Marcos Antônio Faria - Associação Gestão Veicular - Universo Agv - Trata-se de impugnação apresentada pelo ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO VEICULAR UNIVERSO contra MARCOS ANTONIO FARIA.
O impugnante alega às fls. 69/73, excesso de execução.
Assiste razão ao impugnante, uma vez que o impugnado concordou com os cálculos apresentados.
Posto isso, ACOLHO a presente impugnação, homologando os cálculos apresentados pelo impugnante às fls. 69/80.
O vencido arcará com o pagamento dos honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor exeqüendo, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1060/50.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença.
Dispõe o item 11 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023: 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Sendo assim, certifique a serventia se os valores referentes a taxa judiciária e despesas processuais foram deduzidos, quando da apresentação do formulário do MLE.
Em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento, se em termos, independente do trânsito em julgado desta sentença.
Em caso negativo, intime-se o credor para apresentar o formulário corretamente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, observadas as formalidades legais, observando-se o disposto no § 5º, do artigo 1.286 das NSCGJ: "Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente." P.I. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), AVERALDO MARCIANO DOS SANTOS (OAB 341747/SP), JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 502552/SP), ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 05:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 07:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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