TJSP - 1109041-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109041-02.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Adriano Almino Afonso - Mineração Buritirama S/A - Laspro Consultores Ltda -
Vistos. 1 - Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante do impugnante na ação que originou o crédito.
Anote-se.
Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá a parte impugnante providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. 2 - Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da quebra ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o impugnante, de fato, constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; e d) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Tratando-se de impugnação à relação de credores, o requerente está isento do recolhimento de taxa judiciária inicial, por ausência de previsão legal.
Int. - ADV: BRUNA CORDEIRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 344717/SP), GUSTAVO MAURO NOBRE (OAB 77625/DF), JOSE CARLOS ESPIRITO SANTO SARDINHA JUNIOR (OAB 15415B/PA), IVAN RICARDO GARISIO SARTORI (OAB 56632/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FLÁVIA MOLLER DAVID DE ARAUJO (OAB 315282/SP), MARCELO LEVY GARISIO SARTORI (OAB 198638/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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