TJSP - 2048927-89.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:53
Prazo
-
27/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2048927-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Loretta Bruno de Toledo Piza - Agravado: Município de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel.
Min.
Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 70-81, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 16330/PA) - Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - Christian Ernesto Gerber (OAB: 222477/SP) - Joyce Lúcio Coutinho dos Santos (OAB: 514936/SP) - 1º andar -
22/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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22/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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21/08/2025 17:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
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21/08/2025 17:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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21/08/2025 17:25
Por decisão judicial
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06/08/2025 15:17
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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31/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 09:26
Prazo
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22/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:05
Vista (Contrarrazões)
-
18/07/2025 13:03
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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18/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
06/06/2025 13:26
Acórdão registrado
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04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 17:15
Prazo
-
27/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
19/05/2025 17:53
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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15/05/2025 18:08
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:46
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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15/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:52
Expedição de Carta.
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06/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/03/2025 10:47
Liminar
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05/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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03/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:43
Prazo
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28/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:18
Expedição de Carta.
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/02/2025 16:02
Despacho
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20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/02/2025 10:29
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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