TJSP - 1001559-83.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001559-83.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - J.A.Q. - A curatela deve ser exercida para atender o melhor interesse do curatelado.
Na espécie, do cotejo entre as alegações e as provas acostadas nos autos, em cognição sumária, emerge a probabilidade lógica para concessão da curadoria provisória, como bem analisado pelo Ministério Público, visto estarem presentes elementos suficientes acerca da substituição da curatela.
Assim sendo, nomeio J.
A.
Q. curador provisório de M.R.Q., em substituição à curador anterior, por prazo indeterminado, até que sobrevenha decisão em sentido contrário, cabendo-lhe representá-lo na prática de atos negociais e/ou relacionados à administração do seu patrimônio inclusive para recebimento de proventos, vedados quaisquer atos de disposição patrimonial, que deverão ser precedidos de autorização, servindo a presente decisão como termo de compromisso provisório, através do qual o curador se compromete a exercer o cargo com zelo e responsabilidade, ficando dispensada da assinatura e ciente de que poderá ser determinada a prestação de contas.
CITE-SE e INTIME-SE a requerida, observando-se as formalidades legais, expedindo-se mandado, para apresentara impugnação, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, providencie-se a realização de estudo social com o requerente e o interditado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CECILIA MARIA DO ROSARIO FADEL (OAB 90669/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:34
Classe retificada de 58 para 7
-
12/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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