TJSP - 1000196-36.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000196-36.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson Gonçalves Caldeira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Analisando-se os autos, tem-se que: - a inscrição do autor em rol de inadimplentes foi justificada, pois o atraso superou um mês; - considerando o tempo entre pagamento e chegada do valor ao patrimônio da ré, tem-se que o tempo de inscrição legítima superou o de manutenção descabida; - neste contexto, não se vislumbra aborrecimento extraordinário, uma vez que o crédito da parte autora já se encontrava comprometido socialmente por justa causa; - assim, a pretensão só deve ser atendida quanto ao reconhecimento do valor pago tardiamente.
Desta forma, sem mais delongas, julga-se PROCEDENTE EM PARTE a Ação, de modo a declarar quitado o débito inscrito em cadastro de inadimplentes, ratificando a tutela antecipada.
Observações: Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE.
Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCOS JULIO DE ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 8337/MA) -
08/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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