TJSP - 1005508-59.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005508-59.2025.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Responsabilidade Limitada - 1.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial e dos seus respectivos documentos (porte obrigatório e transferência). 1.1.
Executada a liminar: i) a parte devedora poderá pagar a integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da apreensão do(s) bem (ns), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena em nome do credor; e ii) CITE-SE o(a) devedor(a) e INTIME-SE para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Constatado pelo Oficial de Justiça resistência injustificada no cumprimento da ordem, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, fica desde já autorizado arrombamento e requisição de reforço policial. 2.1.
Anoto que, conforme disposto no § 2º, do artigo 212, do CPC, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto noart. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3.
A situação apresentada não se enquadra dentre as hipóteses previstas no art. 189 do CPC, como também ausente fundamento que a justifique a tramitação em segredo de justiça.
Se o caso, providencie a Serventia a exclusão da anotação de segredo de justiça, no cadastro do sistema. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
27/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:41
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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