TJSP - 1064550-90.2021.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Borelli Thomaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:16
Prazo
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26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1064550-90.2021.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda - A despeito da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1076/STJ, em 31.05.2022, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, o Col.
Supremo Tribunal Federal decidiu por revisitar a interpretação conferida por aquela Corte de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, e reconhecer a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Neste sentido, como a matéria debatida nos presentes autos percute diretamente com o posicionamento a ser alcançado pela Corte Suprema no julgamento do Tema 1255, recomenda-se, em prestígio à segurança jurídica, que se aguarde a orientação a ser apresentada com o julgamento do mérito do referido tema.
Com isso, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 1.116/1.126), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com o sobrestamento conjunto do Recurso Especial interposto às fls. 1.092/1.114, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do CPC.
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Anita Kons da Silveira (OAB: 456706/SP) - Flavia Cardoso da Fonseca (OAB: 188091/SP) - Patricia Tatiana Di Franco (OAB: 203187/SP) - Caroline Batista Silva (OAB: 502491/SP) - 1º andar -
22/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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22/08/2025 12:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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22/08/2025 12:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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22/08/2025 12:53
Por decisão judicial
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22/08/2025 11:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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18/07/2025 15:19
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 09:09
Prazo
-
30/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:20
Vista (Contrarrazões)
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26/06/2025 17:19
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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26/06/2025 17:19
Processamento de Recurso Especial Interposto
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26/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
26/06/2025 16:37
Unificação Pai
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04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:46
Julgado virtualmente
-
07/05/2025 17:46
Julgado virtualmente
-
07/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:48
Despacho
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22/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:04
Subprocesso Cadastrado
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15/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:21
Despacho
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10/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:12
Subprocesso Cadastrado
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 09:37
Prazo
-
03/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 22:17
Acórdão registrado
-
26/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/03/2025 17:45
AcórdãoFinalizado
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26/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:30
Provimento
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26/03/2025 09:30
Julgado
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 14:31
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 18:33
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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07/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:57
Distribuído por competência exclusiva
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20/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/02/2025 11:18
Processo Cadastrado
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19/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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18/02/2025 17:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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