TJSP - 1026972-41.2020.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:38
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
04/09/2025 15:45
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 15:03
Prazo
-
26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1026972-41.2020.8.26.0114/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Danilo Augusto Melo - Agravante: Giuliano dos Santos Rocha - Agravante: Jefersonn Costa Sanches - Agravante: Lucas de Brito Antunes - Agravante: LUCAS TAFURI ORTIZ - Agravante: Rafael Rodrigo Rodrigues Rosa - Agravante: Silvana Moreira de Melo - Agravado: Município de Campinas -
Vistos.
O Col.
Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - "Justiça - Gratuita - Hipossuficiência - Critérios - Objetivos - Artigos 98 e 99 do CPC" - Tema nº 1178/STJ" , com a seguinte descrição: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 109-32, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Fica indeferido o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Danilo Bergamasco Fernandes (OAB: 377610/SP) - Solange Baleeiro Martins (OAB: 147856/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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22/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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21/08/2025 16:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1178
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21/08/2025 16:41
Recurso Especial repetitivo
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21/08/2025 16:41
Por decisão judicial
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11/08/2025 12:26
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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11/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 10:54
Subprocesso Unificado ao Principal
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13/04/2025 10:53
Subprocesso Unificado ao Principal
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19/11/2024 12:56
Subprocesso Cadastrado
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08/11/2024 00:00
Publicado em
-
07/11/2024 11:15
Prazo
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06/11/2024 21:13
Acórdão registrado
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05/11/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/10/2024 21:28
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:02
Julgado virtualmente
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09/09/2024 12:55
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
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27/05/2024 00:00
Publicado em
-
24/05/2024 12:44
Prazo
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22/05/2024 19:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/05/2024 13:00
Conclusos para decisão
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17/05/2024 12:59
Subprocesso Cadastrado
-
17/05/2024 12:58
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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