TJSP - 1024007-65.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Erbetta Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:16
Prazo
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26/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1024007-65.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Pdg -Sp 7 Incorporações Spe Ltda - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel.
Min.
Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 493-499, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Eliane Elias Mateus (OAB: 260274/SP) (Procurador) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 1º andar -
21/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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20/08/2025 18:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
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20/08/2025 18:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
20/08/2025 18:54
Por decisão judicial
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07/08/2025 18:16
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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05/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:56
Prazo
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25/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:16
Vista (Contrarrazões)
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22/07/2025 15:06
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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22/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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13/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:18
Prazo
-
04/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
24/05/2025 00:18
Acórdão registrado
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23/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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23/05/2025 14:20
Julgado virtualmente
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21/05/2025 14:31
Julgamento Virtual Iniciado
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17/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:01
Distribuído por competência exclusiva
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07/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 11:50
Processo Cadastrado
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06/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/03/2025 09:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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