TJSP - 1010664-53.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010664-53.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elizangela Pereira Chaves Rossi -
Vistos.
Embora não exista Juizado Especial instalado, o feito será processado observando-se o previsto na Lei 12.153/09.
Defiro o pedido liminar para determinar que o IAMSPE abstenha-se de cobrar a contribuição de 2% sobre a remuneração da parte autora.
Isso porque, há plausibilidade jurídica em se concluir que apenas a previdência social é de caráter contributivo e filiação obrigatória.
Essa obrigatoriedade, contudo, não é extensiva às contribuições para sistema de saúde.
Em relação à saúde, a opção de valer-se do sistema público (SUS), ou optar por plano público ou particular, é decisão que cabe a cada um.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 573.540/MG, DJ de 11/06/2010 (Relator, Ministro Gilmar Mendes), pela inconstitucionalidade da contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída por lei estadual.
Em vista das especificidades da causa, se mostra infrutífera a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 do ENFAM) e determino a citação da parte requerida para os termos da ação, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP) -
04/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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