TJSP - 0013658-43.2013.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Laura de Assis Moura Tavares
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:02
Prazo
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26/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0013658-43.2013.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Ability Tecnologia e Serviços S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo -
Vistos. 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1198/STF e não ao Tema nº 708/STF, como constou à pág. 213. 2 - O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à cobrança do IPVA por Estado diverso da sede da empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605), Tema nº 1198, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, XXII, XXXV e LV, 146, III, a, 150, I, II, IV e V, 155, III, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo, questionada na ADI 4.376, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, pode submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação naquele Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro Estado da federação, onde realiza o registro de toda sua frota e recolhe referido tributo, bem como submeter seus clientes locatários como responsáveis solidários da obrigação tributária.
Ademais, questiona-se a proporcionalidade e vedação ao confisco na seara tributária, pela imposição de multa tributária de 100% (cem por cento) após a inscrição do débito em dívida ativa.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 162-195, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Roseli Sebastiana Rodrigues (OAB: 119250/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - 1º andar -
21/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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21/08/2025 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1198
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21/08/2025 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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21/08/2025 15:02
Por decisão judicial
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16/07/2025 08:11
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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12/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:58
Prazo Intimação - 10 Dias
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 22:04
Ato ordinatório
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08/03/2025 17:35
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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07/02/2025 16:12
Remetidos os Autos para Local Externo
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07/02/2025 16:04
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
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23/09/2014 15:57
Remetidos os Autos (;7:Remetidos ao Complexo Ipiranga - sobrestados) para destino
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09/09/2014 00:00
Publicado em
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29/08/2014 00:00
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
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27/08/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
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25/08/2014 00:00
Despacho
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25/08/2014 00:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 708
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29/11/2013 00:00
Recebidos os autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
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28/11/2013 00:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/11/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/11/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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23/10/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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15/10/2013 00:00
Publicado em
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08/10/2013 00:00
Vista
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10/05/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Recurso
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09/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos aos Trib. Superiores) para destino
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09/05/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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09/05/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2013 00:00
Publicado em
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08/03/2013 00:00
Acórdão registrado
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08/03/2013 00:00
Publicado em
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07/03/2013 00:00
AcórdãoFinalizado
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04/03/2013 00:00
Não-Provimento
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04/03/2013 00:00
Julgado
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27/02/2013 00:00
Publicado em
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19/02/2013 00:00
Incluído em pauta para 19/02/2013 12:00:00 local.
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13/02/2013 00:00
Publicado em
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05/02/2013 00:00
Recebidos os autos à Mesa
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04/02/2013 00:00
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
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04/02/2013 00:00
Despacho
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31/01/2013 00:00
Publicado em
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30/01/2013 00:00
Publicado em
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29/01/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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29/01/2013 00:00
Conclusos para decisão
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28/01/2013 00:00
Conclusos para decisão
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28/01/2013 00:00
Informação
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28/01/2013 00:00
Distribuído por sorteio
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24/01/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Originários
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24/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/01/2013 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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