TJSP - 0148053-65.2010.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Cintra Torres de Carvalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:47
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
26/08/2025 15:02
Prazo
-
26/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0148053-65.2010.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unidas S/A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo -
Vistos. 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1198/STF e não ao Tema nº 708/STF, como constou à pág. 530. 2 - O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à cobrança do IPVA por Estado diverso da sede da empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605), Tema nº 1198, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, XXII, XXXV e LV, 146, III, a, 150, I, II, IV e V, 155, III, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo, questionada na ADI 4.376, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, pode submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação naquele Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro Estado da federação, onde realiza o registro de toda sua frota e recolhe referido tributo, bem como submeter seus clientes locatários como responsáveis solidários da obrigação tributária.
Ademais, questiona-se a proporcionalidade e vedação ao confisco na seara tributária, pela imposição de multa tributária de 100% (cem por cento) após a inscrição do débito em dívida ativa.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 455-468, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) - Tulío Cesar Costa Pieroni (OAB: 132971/MG) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Valeria Antoniazzi Pinheiro Rosa de Castro (OAB: 74514/SP) (Procurador) - 1º andar -
21/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
21/08/2025 15:10
Recurso Especial
-
21/08/2025 15:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1198
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21/08/2025 15:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
21/08/2025 15:03
Por decisão judicial
-
30/07/2025 14:44
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
23/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:13
Situação de Julgado
-
11/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:19
Prazo Intimação - 10 Dias
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 15:27
Ato ordinatório
-
17/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:29
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
17/05/2025 11:29
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
06/02/2025 15:53
Remetidos os Autos para Local Externo
-
06/02/2025 15:40
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
-
03/02/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:13
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
-
27/10/2015 16:07
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
-
15/10/2015 15:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
-
09/10/2015 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2015 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2015 00:00
Publicado em
-
25/08/2015 11:08
Vista
-
20/08/2015 09:49
Recebidos os autos pelo Processamento de Recurso
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12/08/2015 16:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos aos Trib. Superiores) para destino
-
20/07/2015 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2015 17:01
Juntada de Outros documentos
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11/05/2015 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2015 13:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2015 00:00
Publicado em
-
23/03/2015 00:00
Publicado em
-
17/03/2015 23:56
Acórdão registrado
-
17/03/2015 11:20
AcórdãoFinalizado
-
16/03/2015 09:30
Julgado
-
16/03/2015 00:00
Não-Provimento
-
11/03/2015 00:00
Publicado em
-
06/03/2015 16:54
Incluído em pauta para 06/03/2015 04:54:49 local.
-
06/03/2015 11:33
Recebidos os autos à Mesa
-
05/03/2015 17:44
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
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06/02/2015 09:22
Despacho
-
26/01/2015 14:54
Recebidos os autos pelo Revisor
-
26/01/2015 13:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2015 00:00
Publicado em
-
21/01/2015 00:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2015 12:24
Recebidos os autos pelo Relator
-
19/01/2015 13:38
Conclusos para decisão
-
19/01/2015 11:24
Distribuído por sorteio
-
09/01/2015 00:00
Publicado em
-
18/12/2014 11:39
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
-
18/12/2014 11:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
17/12/2014 16:48
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
14/10/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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