TJSP - 1015123-35.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015123-35.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Estela Tais Barreto dos Reis -
Vistos.
Devidamente intimada, a parte requerente deixou que transcorresse in albis o prazo assinalado para emendar a inicial conforme determinado, bem como juntar a documentação para comprovar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Desta forma, impõe-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, por falta de comprovação da hipossuficiência, bem como o indeferimento da petição inicial pela ausência de emenda nos termos determinados.
Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita para requente, assim como, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos dos artigos 330, IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV, do art. 2º, da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, no valor de 05 (cinco) UFESPs - FEDTJ - CÓDIGO 224-0, determinando a sua intimação para recolhimento em 05 dias.
Proceda-se com o necessário ao recolhimento.
P.I - ADV: GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/09/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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