TJSP - 2063918-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Paulo Maillet Preuss
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:02
Prazo
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03/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2063918-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Procedimento Comum Cível - São Paulo - Requerente: Novotrade - Import.
Export.
Comércio Ltda ( Motoplay e Motocar ) - Requerente: Motoplay Comercial Ltda - Requerido: Yamaha Motor do Brasil S/A - Requerido: Yamaha Motor da Amazonia Ltda - VISTO.
Não conheço da ação declaratória de nulidade de ato judicial.
No caso concreto, trata-se de querela nullitatis insanabilis ajuizada contra acórdão proferido pela E. 24ª Câmara de Direito Privado por ocasião do julgamento da Apelação Cível nº 0715904-65.1990.8.26.0100, de Relatoria do eminente Desembargador Walter Barone, ex-integrante da referida Câmara, insurgindo-se acerca da primeira decisão monocrática que exigiu a complementação do preparo recursal sem observar o valor originário da causa (fls. 69/70) e, ainda, contra o próprio acórdão que não apreciou o pedido de justiça gratuita formulado posteriormente e, no mesmo ato, não conheceu do recurso por ausência do referido complemento (deserção fls. 82/88), sem intimação pessoal com a reabertura de prazo para recolhimento, ante o alegado fato novo (decisão surpresa sobre o valor do preparo com base no proveito econômico perseguido, dissociado do valor da causa).
Como cediço, a competência para processar e julgar a querela nullitatis insanabilis é daquele que proferiu a decisão supostamente viciada.
Quanto ao tema, segue o informativo de jurisprudência nº 478 do STJ, assim sedimentado: COMPETÊNCIA.
QUERELA NULLITATIS.
JUÍZO.
DECISÃO VICIADA.
Trata-se de definir a competência para processar e julgar a ação ajuizada pelo INSS, que alegava não ter sido citado para a demanda que determinou a revisão do benefício acidentário do segurado.
Logo, versa sobre a competência para processar e julgar a querela nullitatis.
A Seção entendeu competir ao juízo que proferiu a decisão supostamente viciada processar e julgar a ação declaratória de nulidade. (AgRg no REsp 1.199.335-RJ, DJe 22/3/2011.
CC 114.593-SP, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/6/2011) E, esta Corte assim também vem decidindo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de querela nullitatis em ação de reintegração de posse Demanda distribuída por dependência ao Juízo suscitado, onde foi proferida sentença em ação anterior contra a qual se alega vício insanável Determinação de livre distribuição Impossibilidade Relação de acessoriedade entre as demandas Inteligência do artigo 61, do Código de Processo Civil Precedentes CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0014232-80.2024.8.26.0000; Relator: Camargo Aranha Filho (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 23/05/2024).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IDÊNTICO AO ANTERIOR.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULITATIS) EM SEDE RECURSAL.
COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DA DECISÃO SUPOSTAMENTE VICIADA É DO JUÍZO QUE A PROFERIU.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto contra decisão que determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição de dívida. (...) 4.
Ajuizamento da ação anulatória (querela nulitatis) que deve ocorrer perante o juízo que proferiu a suposta decisão viciada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso não conhecido. (...) (TJSP; Procedimento Comum Cível 2362349-92.2024.8.26.0000; Relator: Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/01/2025).
Nada mais é preciso dizer para demonstrar que esta E. 23ª Câmara de Direito Privado não tem competência para conhecer desta ação.
Pelo exposto, não conheço da presente querela nulitatis insanabilis e determino a redistribuição para a 24ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Pierre Siliprandi Bozzo (OAB: 105074/SP) - Rosana Siliprandi Bozzo (OAB: 105078/SP) - Fausto MituoTsutsui (OAB: 93982/SP) - Marcia Esmeralda Vagli (OAB: 92068/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315 -
01/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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01/09/2025 08:31
Recurso Especial
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23/06/2025 19:09
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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12/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 16:35
Prazo
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22/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:12
Vista (Contrarrazões)
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09/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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30/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:44
Prazo
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09/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 00:22
Acórdão registrado
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31/03/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/03/2025 17:07
Julgado virtualmente
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24/03/2025 14:33
Julgamento Virtual Iniciado
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14/03/2025 00:00
Publicado em
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12/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 19:39
Decisão Monocrática registrada
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10/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/03/2025 18:29
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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10/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
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07/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:51
Distribuído por prevenção
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05/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/03/2025 17:31
Processo Cadastrado
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05/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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