TJSP - 0001972-11.2014.8.26.0294
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decio Leme de Campos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:02
Prazo
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26/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0001972-11.2014.8.26.0294 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacupiranga - Apelante: Ouro Verde Locação e Serviço S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo -
Vistos. 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1198/STF e não ao Tema nº 708/STF, como constou à pág. 680. 2 - O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à cobrança do IPVA por Estado diverso da sede da empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605), Tema nº 1198, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, XXII, XXXV e LV, 146, III, a, 150, I, II, IV e V, 155, III, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo, questionada na ADI 4.376, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, pode submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação naquele Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro Estado da federação, onde realiza o registro de toda sua frota e recolhe referido tributo, bem como submeter seus clientes locatários como responsáveis solidários da obrigação tributária.
Ademais, questiona-se a proporcionalidade e vedação ao confisco na seara tributária, pela imposição de multa tributária de 100% (cem por cento) após a inscrição do débito em dívida ativa.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 610-664, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Contudo, ressalte-se que, embora haja julgamento de mérito quanto ao Tema nº 816 do STF, o cumprimento ao art. 1.040 Código de Processo Civil, será realizado oportunamente.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) - Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) - 1º andar -
21/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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21/08/2025 15:03
Recurso Especial
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21/08/2025 15:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1198
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21/08/2025 15:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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21/08/2025 15:03
Por decisão judicial
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29/07/2025 17:57
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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21/07/2025 15:18
Situação de Julgado
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18/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
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07/03/2025 13:35
Prazo
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07/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:25
Prazo Intimação - 10 Dias
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05/03/2025 18:54
Ato ordinatório
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24/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:04
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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06/02/2025 12:43
Remetidos os Autos para Local Externo
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06/02/2025 12:38
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
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06/05/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 17:20
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
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07/08/2019 16:30
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
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11/02/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
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01/02/2019 17:56
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
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18/05/2016 15:47
Juntada de Outros documentos
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18/05/2016 15:47
Juntada de Outros documentos
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11/03/2016 10:14
Recebidos os autos pelo Processamento de Recurso
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07/03/2016 14:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos aos Trib. Superiores) para destino
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04/02/2016 18:22
Juntada de Outros documentos
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04/02/2016 18:22
Juntada de Outros documentos
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16/10/2015 16:19
Juntada de Outros documentos
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06/10/2015 00:00
Publicado em
-
02/10/2015 00:24
Acórdão registrado
-
01/10/2015 13:32
AcórdãoFinalizado
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01/10/2015 00:00
Publicado em
-
28/09/2015 09:30
Julgado
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28/09/2015 00:00
Não-Provimento
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23/09/2015 00:00
Publicado em
-
15/09/2015 12:12
Juntada de Outros documentos
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15/09/2015 12:12
Incluído em pauta para 15/09/2015 12:12:02 local.
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14/09/2015 00:00
Publicado em
-
11/09/2015 18:33
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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11/09/2015 14:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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09/09/2015 13:12
Recebidos os autos pelo Revisor
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09/09/2015 10:29
Conclusos para decisão
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04/09/2015 00:00
Publicado em
-
02/09/2015 00:00
Conclusos para decisão
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01/09/2015 11:28
Recebidos os autos pelo Relator
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31/08/2015 13:47
Conclusos para decisão
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31/08/2015 09:42
Distribuído por competência exclusiva
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24/08/2015 09:36
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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24/08/2015 09:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/08/2015 13:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
05/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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