TJSP - 1042527-48.2024.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042527-48.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ibrahim Miguel Atrib - - Rita de Cassia Atrib - - Solange Atrib Baccan - - Márcia Atrib Guimarães - - Adib Atrib Ferreira de Sa -
Vistos.
Ciência do trânsito em julgado.
Manifeste-se a parte autora/impetrante.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento.
Não se admitirá a tramitação de incidente desacompanhado do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado 951/2023, que deverá ser instruído com a indicação e justificativa da base de cálculo utilizada para o recolhimento.
Havendo pretensão de reembolso destas custas, deverá o exequente incluí-las na planilha de cálculos da obrigação de pagar.
Em caso de mera execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes deverão apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo.
A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos.
Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos.
Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio.
De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria.
Prazo: 30 (trinta) dias.
No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento.
Na inércia, arquive-se com baixa, independentemente de nova publicação.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO TURAZZA (OAB 227407/SP), PAULO SERGIO TURAZZA (OAB 227407/SP), PAULO SERGIO TURAZZA (OAB 227407/SP), PAULO SERGIO TURAZZA (OAB 227407/SP), PAULO SERGIO TURAZZA (OAB 227407/SP) -
29/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/08/2025 11:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/09/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 22:52
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/07/2024 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:41
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:14
Denegada a Segurança
-
15/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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