TJSP - 4001904-45.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001904-45.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FILIPIADVOGADO(A): RODRIGO MANOEL FERNANDES RODRIGUES (OAB SP211899)ADVOGADO(A): ERIKA KAWASSAKI RODRIGUES (OAB SP246092) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento como requerido, para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida apontada, bem como as parcelas vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, prosseguir-se-á, de imediato, com a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
29/08/2025 15:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 15:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:10
Determinada a citação
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001904-45.2025.8.26.0152 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49808, Subguia 49240 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
-
27/08/2025 13:53
Link para pagamento - Guia: 49808, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49240&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 13:53
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN FILIPI - Guia 49808 - R$ 253,80
-
27/08/2025 13:50
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
27/08/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001654-85.2011.8.26.0309
Banco Santander Brasil S/A.
Holda Melo de Almeida Leite
Advogado: Gustavo Henrique Nascimbeni Rigolino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:41
Processo nº 1504347-91.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Casa Bayard Artigos para Esportes LTDA
Advogado: Maria Andreia Ferreira dos Santos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2022 12:21
Processo nº 1001029-48.2024.8.26.0060
Zenilda Barbosa da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 10:06
Processo nº 1001029-48.2024.8.26.0060
Zenilda Barbosa da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:13
Processo nº 1088479-69.2025.8.26.0100
Joao Paulo Cavalheiro do Amaral
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 11:02