TJSP - 0003795-42.2024.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003795-42.2024.8.26.0529 (processo principal 1019775-71.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Vanusa dos Santos Ferreira - Carmel Representacao Ltda - Ovidio Soato -
Vistos.
Iniciada a fase executiva.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 278.221,55 (fl. 17/19), através de depósito judicial; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs.
No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias.
Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975).
Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811).
Intime-se. - ADV: MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP), KLESSIO MARCELO BETTINI (OAB 344791/SP), OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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