TJSP - 0002574-95.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002574-95.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1000253-46.2020.8.26.0009) (processo principal 1000253-46.2020.8.26.0009) - Liquidação por Arbitramento - Sistema Financeiro da Habitação - Erivelton Silva do Nascimento - - Claudia Aline Ferreira Franca - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos em face do ato ordinatório de fls. 38, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O recurso, contudo, não comporta conhecimento.
Isso porque os embargos de declaração foram opostos contra ato ordinatório, cuja finalidade é meramente dar andamento ao feito, sem conteúdo decisório.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que atos ordinatórios não se submetem à impugnação por meio de embargos de declaração, por não constituírem decisões judiciais propriamente ditas.
Tais atos devem ser impugnados, quando cabível, por meio de simples pedido de reconsideração e não por via recursal.
Dessa forma, inviável o conhecimento dos embargos, por manifesta inadequação da via eleita.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Cumpra a parte exequente a determinação de fls. 38, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP) -
08/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:24
Não conhecidos os embargos de declaração
-
24/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 15:02
Apensado ao processo
-
10/04/2025 15:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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