TJSP - 1009107-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009107-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Igor Sereno Pires - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: PAULO MARCOS PERRELLI (OAB 85559/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:42
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 20:12
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:50
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 19:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/02/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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09/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 23:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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