TJSP - 0002640-02.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 20:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:18
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: David Nunes (OAB 226919/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG), CARLOS MAGNO NARCISO JUNIOR (OAB 147026/MG) Processo 0002640-02.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Madalena Prata Gomes - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil -
Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002640-02.2023.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Sem prejuízo, quanto ao pedido "c" de fl. 03, observo que possuem ritos diversos e incompatíveis entre si os cumprimentos de sentença para pagamento de quantia certa e de obrigação de fazer.
Isso porque as obrigações de fazer, decorrentes de sentença, têm seu cumprimento estabelecido pelo artigo 536 do Código de Processo Civil, enquanto que as obrigações de pagamento de quantia certa seguem o determinado pelo artigo 523 do mesmo diploma legal, sendo, portanto, ritos diferentes, com normas específicas e peculiares de cada um, não havendo possibilidade de que sejam cumulados em um mesmo procedimento.
Assim, deverá a parte interessada intentar cumprimento próprio para tanto.
Int. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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