TJSP - 1000250-62.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000250-62.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Elimara de Carvalho -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ABREU SAMPAIO (OAB 78364/SP), ROBERT GUILHERME DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 470671/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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27/07/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 23:17
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 15:28
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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