TJSP - 1008385-13.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 10:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/09/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008385-13.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Laionel Cordeiro Manso -
Vistos.
A medida antecipatória deve ser deferida.
Há plausibilidade do direito alegado pela parte autora, nos exatos termos expostos na Inicial.
O fundado receio de perigo de difícil reparação existe na medida em que os valores incidem sobre verba de natureza alimentar, não se antevendo irreversibilidade da medida ou prejuízo latente ao réu.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória para compelir a ré a suspender o desconto nos vencimentos do autor relacionados com a contribuição discutida até ulterior deliberação.
Considerando que a Fazenda Pública Estadual e suas autarquias não possuem autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação.
Cite-se para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei.
Intimem-se. - ADV: VALMIR APARECIDO ZAGUI (OAB 487541/SP) -
25/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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