TJSP - 4001247-58.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 23 Justiça gratuita: Requerida
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08/09/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001247-58.2025.8.26.0361/SPAUTOR: INES GUIMARAES GREGORIO CARVALHOADVOGADO(A): WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB SP252282)RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP302940)ADVOGADO(A): ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB SP207387)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
DECLARO inexigíveis os débitos em questão nos autos, determinando que a ré se abstenha de realizar novas cobranças referentes à matrícula cancelada, bem como impedir eventual negativação do nome da autora em razão do débito discutido, sob pena de multa diária, cujo valor será oportunamente arbitrado por este juízo, em caso de descumprimento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para a parte autora, observando-se o disposto no art. 4.º, §, 9.º, "a", da Lei Estadual 11.608/03 e art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. -
02/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 12:39
Juntada de Petição - SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA. (SP302940 - RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS / SP207387 - ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR)
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13/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 12:20
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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30/07/2025 17:35
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
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30/07/2025 17:35
Determinada a citação
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30/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INES GUIMARAES GREGORIO CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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