TJSP - 4000614-20.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000614-20.2025.8.26.0564/SPAUTOR: MARIA VALERIA PEREIRA SILVAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB SP505203)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)SENTENÇA
Vistos.
Houve prolação de sentença condenatória e a parte executada cumpriu integralmente a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor do depósito judicial 23.2, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
Atente a parte credora de que nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, em se tratando de depósito efetivado a partir de 01/03/2017 para expedição de mandado de levantamento eletrônico deverá o interessado providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido e que se encontra disponível no site do TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (em orientações gerais), bem como atender às orientações a seguir indicadas e necessárias à emissão do MLE: A) Deverá ser apresentado um formulário para cada benefíciário; B) No campo "beneficiário" deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, exceto no caso de levantamento de honorários; C) A procuração juntada deverá estar dentro da validade, devendo ser indicado o número das folhas, inclusive constando eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; D) A opção "comparecer ao banco" somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior ao valor de R$ 5.000,00 e, E) Quando houver a indicação de conta para transferência do valor as informações relativas a CPF/CNPJ deverá corresponder às do titular da respectiva conta.
Atendidas às determinações supra, expeça-se o necessário MLE.
Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. -
03/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:02
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
02/09/2025 10:53
Juntada de Petição
-
11/08/2025 10:15
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
03/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
01/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 22:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 12:06
Juntada de Petição
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 10:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/05/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 07:49
Determinada a citação
-
20/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0921607-60.2008.8.26.0100
Banco Itau Veiculos S.A.
Izabel Caracciolo Aun
Advogado: Ana Celia Barsuglia de Noronha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2009 16:07
Processo nº 4002458-32.2025.8.26.0361
Hara Clara de Paula Cardoso
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Lucas Gabriel Fiuza Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:51
Processo nº 0000117-11.2025.8.26.0100
Marcio de Andrade Lopes
Perenne Equipamentos e Sistemas de Agua ...
Advogado: Marcio de Andrade Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2013 13:34
Processo nº 0006410-88.2014.8.26.0356
Oswaldo Kingo Onodera
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marco Aurelio Braga Candil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2014 12:14
Processo nº 0006410-88.2014.8.26.0356
Banco do Brasil S/A
Oswaldo Kingo Onodera
Advogado: Marco Aurelio Braga Candil
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2019 09:48