TJSP - 4001798-11.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001798-11.2025.8.26.0564/SP AUTOR: JOAO VITOR FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): KARINA SOUZA RESENDE (OAB MG213999)AUTOR: KARINA SOUZA RESENDEADVOGADO(A): KARINA SOUZA RESENDE (OAB MG213999) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. "ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)." Nesse sentido: "Agravo de Instrumento – Pedido de assistência judiciária gratuita – Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade – Descumprimento pela parte.
Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em primeiro grau – Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial.
Provimento CG nº 1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (art. 54, da Lei nº 9.099/95) – Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a): JOSE MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023).
Assim, para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita a parte autora deverá apresentar cópia da declaração de imposto de renda do exercício de 2025 ou provarem a isenção.
Caso declarem-se isentos do imposto, apresentem cópia da suas carteiras de trabalho e de seus três últimos holerites.
Se desempregados/autônomos, juntem extratos bancários dos últimos três meses de suas contas bancárias para apreciação da suas movimentações financeiras.
Se aposentados, comprovem o valor do último benefício recebido.
A documentação acima também deverá ser apresentada em relação aos cônjuges para se apurar a renda familiar, no prazo de 48 horas, OU promovam o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 62986 Situação: Em aberto.
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01/09/2025 23:48
Link para pagamento - Guia: 62986, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62499&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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01/09/2025 23:48
Juntada - Guia Gerada - KARINA SOUZA RESENDE - Guia 62986 - R$ 1.263,30
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01/09/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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13/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 10:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 15:36
Determinada a citação
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11/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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