TJSP - 1036897-13.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036897-13.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvana Caruso - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR.
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para DECLARAR inexistentes a Cédula de Crédito Bancário número 565901237 (de titularidade do corréu BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A), e os contratos números 131517825 (Portabilidade) e nº 131884283 (Contrato de Empréstimo Consignado), do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (respectivamente fls. 101/104, 242/243 e 252/253), e para CONDENAR os réus, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e BANCO SANTANDER (BRASIL S/A), a devolverem à autora, SILVANA CARUSO, todas as parcelas debitadas, de forma simples quanto às descontadas antes de 30.03.2021 e em dobro quanto às descontadas após essa data, com correção monetária do mês de cada desconto e juros de mora contados da citação, outubro de 2024 (fls. 86/87), ocorrendo a compensação do crédito de R$ 901,20 (conforme TED de fls. 129 e extrato bancário de fls. 284), julgando, outrossim, IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Processo extinto na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do e.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m. e, dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil).
Sucumbente na quase totalidade da pretensão deduzida (a expressão econômica da pretensão declaratória procedente é ínfima quando comparada à da pretensão reparatória improcedente), nos termos do parágrafo único do artigo 86 do CPC, a autora, apesar de isenta do pagamento de custas e despesas processuais, porque beneficiária da gratuidade (fls. 72), arcará com honorários advocatícios fixados, neste grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de danos morais (10% de R$ 10.000,00), na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC, verba exigível ex vi do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma.
P.R.I.C.
Sorocaba, 01 de setembro de 2025.
MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
01/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:01
Ato ordinatório
-
06/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:37
Ato ordinatório
-
16/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:07
Ato ordinatório
-
12/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003802-21.2025.8.26.0564
Haroldo Nascimento Filho
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Haroldo Nascimento Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:44
Processo nº 4002784-62.2025.8.26.0564
Marcelo dos Santos Ferreira
Loovi Technology LTDA
Advogado: Franciele da Silva Celeste
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 17:32
Processo nº 4002486-97.2025.8.26.0361
Cristiane de Jesus Melo
Adminstradora de Consorcio Rci Brasil Lt...
Advogado: Eduardo Pires do Nascimento Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:50
Processo nº 1005204-31.2021.8.26.0597
Taiane Susana Candido da Silva
Sao Francisco Rede de Saude Assistencial...
Advogado: Sara Camargos Barbosa Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:47
Processo nº 4000805-65.2025.8.26.0564
Juliana Ribeiro Fantini
Instituto Volpe Miele - Ivm
Advogado: Mariana Joao Ricarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 13:11