TJSP - 4001614-55.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:13
Homologada a Transação
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04/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 09:37
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001614-55.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ELIANO DE ASSIS APOLINARIOADVOGADO(A): KELY CRISTINA ARAUJO CORREIA DE ALMEIDA (OAB SP367220)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. 2) No Juizado Especial Cível, o preparo será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais e diligências do oficial de justiça. 3) Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo aplicável o art. 1007 do NCPC, nos termos dos enunciados 80 e 168 FONAJE [ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995), bem como ENUNCIADO 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015].
Entretanto, em caso de indeferimento do benefício da gratuidade no momento do exame de admissibilidade do recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, a contar da ciência do indeferimento. 4) No presente caso, o Juízo requereu a juntada de documentos para a comprovação da hipossuficiente e o requerente quedou-se inerte, deixando também de promover o recolhimento do preparo no prazo legal. 5) Posto isso, JULGO DESERTO o recurso. 6) Certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se. -
03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:47
Recebido o recurso de Apelação
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03/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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02/09/2025 16:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 30810 Situação: Em aberto.
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19/08/2025 09:55
Link para pagamento - Guia: 30810, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30282&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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19/08/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - ELIANO DE ASSIS APOLINARIO - Guia 30810 - R$ 1.134,93
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19/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 30232 Situação: Em aberto.
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18/08/2025 19:13
Link para pagamento - Guia: 30232, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29704&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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18/08/2025 19:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 30232 - R$ 824,68
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18/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 14682, Subguia 14228 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 824,68
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06/08/2025 10:31
Link para pagamento - Guia: 14682, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14228&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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06/08/2025 10:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 14682 - R$ 824,68
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05/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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01/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 23:39
Juntada de Petição
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:49
Determinada a citação
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02/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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