TJSP - 4006595-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4006595-22.2025.8.26.0114/SP AUTOR: IRINEU CAMARGO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS OTAVIO CARVALHO E SILVA (OAB SP309491)AUTOR: EUNICE GOMES DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS OTAVIO CARVALHO E SILVA (OAB SP309491) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Concedo os benefícios da gratuidade e a prioridade na tramitação do feito às partes autoras.
Anote-se, tarjando-se os autos. 2. Providencie a serventia à inclusão do 3º CRI como terceiro interessado e solicite o envio de cópia atualizada da matrícula do imóvel confinante pelos fundos (doc. 6), no prazo de 15 dias. 3.
Analisando a petição inicial e os documentos juntados, e tratando-se de imóvel (lote 15, da quadra X, do loteamento Jd.
Itatinga) perfeitamente descrito em transcrição (doc. 6), localizado em loteamento regularizado, a princípio se mostra desnecessária a realização de perícia, ressalvada necessidade superveniente. 4.
Tendo em vista que as partes autoras são casadas, juntada de certidão de casamento, atualizada, original, em cópia autenticada ou declarada autêntica pelo respectivo advogado (art. 425, inciso IV, do Código de Processo Civil). 5.
Os autores devem apresentar outras provas do efetivo exercício da posse sobre o imóvel, juntando documentos pertinentes, tais como comprovante de pagamentos de contas de água e luz. 6.
Esclarecer se os atuais confrontantes de fato (ocupantes/possuidores) dos imóveis confinantes coincidem com os confrontantes tabulares (proprietários registrários); em caso negativo, para agilização do trâmite, exorta-se obtenha a qualificação dos ocupantes e atuais nomes da ruas e números das residências, para fins de citação. 7.
Na petição de emenda, as partes autoras deverão incluir todos os confrontantes tabulares e de fato, no polo passivo, bem como indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. 8.
Prazo para todas as diligências da parte autora: 30 dias. 9.
Eventual impossibilidade de atendimento de algum dos itens deverá ser fundamentada e justificada, tudo com a finalidade de emprestar maior celeridade à tramitação dos feitos de usucapião.
Intime-se.
Campinas, 03 de setembro de 2025.
Juízo Titular I - 5ª Vara - Regional de Vila Mimosa -
03/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:24
Despacho
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA07CIV01 para FRMimos05CUM01)
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01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:31
Decisão interlocutória
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006595-22.2025.8.26.0114 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EUNICE GOMES DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRINEU CAMARGO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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