TJSP - 4019987-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
08/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 13:30
Juntada de Petição
-
04/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4019987-71.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: RENATO LEITE FERREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): GUILHERME BADRA (OAB SP339677)REQUERENTE: ROSA MARIA LEITE FERREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): GUILHERME BADRA (OAB SP339677) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. (6) Verifica-se dos autos que a parte não recolheu custas corretamente.
O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, por ser exclusivo para processos que tramitam no SAJ.
No sistema eproc, a taxa judiciária e as custas processuais deverão ser recolhidas por meio de boleto único, gerado diretamente no eproc, através do botão “Custas” na seção “Ações” do processo, conforme orientações disponíveis em Manual ao Público Externo — Custas.
Tendo em vista que a correta formação e instrução do processo eletrônico é de responsabilidade das partes e advogados, impõe-se a emenda da inicial para regularização das custas processuais devidas. Concedo, portanto, o prazo de 15 dias para a parte autora emendar a inicial e comprovar o correto recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 c/c o art. 485, IV, ambos do CPC.
Observe a parte autora que, caso a parte requerida esteja previamente cadastrada e possua Domicílio Judicial Eletrônico, será preferido o recebimento, por meio eletrônico, de citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal (CPC, art. 246).
Neste caso, as despesas são as relativas às Citações e intimações por Portal, no valor de R$ 32,75. Fica autorizada a restituição da guia DARE.
A presente decisão, em cópia digitalmente assinada, valerá como CERTIDÃO para tal fim, devendo o autor seguir o procedimento administrativo junto à SEFAZ-SP.
Anoto, nesse sentido, que caberá ao interessado providenciar o necessário junto à serventia, nos termos do Comunicado CG 1158/2021.
Int. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema Eproc, conforme as opções disponibilizadas na plataforma.
A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “emenda à inicial”, “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual.
Demais conforme orientações em TJSP + EPROC. -
02/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2025 19:57
Juntada de Petição
-
31/08/2025 19:36
Link para pagamento - Guia: 58958, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58440&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
-
31/08/2025 19:36
Juntada - Guia Gerada - ROSA MARIA LEITE FERREIRA DA ROCHA - Guia 58958 - R$ 10.217,00
-
31/08/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4018097-97.2025.8.26.0100
Condominio Jardim Adele Zarzur
Fernando Henrique Porto Roncon Ribeiro
Advogado: Elias Natalio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:15
Processo nº 1015916-34.2019.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Telma de Carvalho Penazzi
Advogado: Jackeline Argenton Dias de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 07:16
Processo nº 1015916-34.2019.8.26.0053
Telma de Carvalho Penazzi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jackeline Argenton Dias de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2019 17:42
Processo nº 1102848-54.2014.8.26.0100
Wr Gestao e Assessoria Financeira LTDA
Pascolate Biscoito e Chocolates LTDA EPP
Advogado: Thiago do Amaral Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2014 13:41
Processo nº 1503595-06.2024.8.26.0223
Justica Publica
Individuo a Apurar
Advogado: Denis Frank Araujo de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 22:07