TJSP - 4012392-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012392-24.2025.8.26.0002/SP AUTOR: PENELOPE RUFINO PINTOADVOGADO(A): CINTIA ALEXANDRA DE CARVALHO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP371689) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, aduzindo a parte autora que, em 20/11/2024, firmou com a parte requerida um contrato de empréstimo de R$ 26.210,68, onde restou avençado que o veículo Fiat Palio, ano 2013, placa OPE 6E29, seria dado como garantia, com o vencimento da primeira parcela para 60 (sessenta) dias.
Afirma que o pagamento da primeira parcela foi realizado em 20/01/2025.
Já em fevereiro e março, a autora não realizou os pagamentos, devido a dificuldades financeiras.
Alega que, em abril de 2025, por conta própria e de forma amigável, decidiu realizar a entrega do referido veículo, tendo sido assinado termo de quitação, encerrando o compromisso de dívida com a requerida.
Contudo, mesmo após a referida quitação, as cobranças não cessaram, razão pela qual foi buscar maiores informações sobre a situação do contrato, tendo sido surpreendida com a descoberta de que havia dívida ativa em cartório em seu nome, no valor de R$ 27.909,18, com a data de protesto de 20/02/2025.
Narra ter entrado em contato com a parte ré, que informou que haveria o cancelamento do protesto, porém, havia uma taxa de R$ 2.215,02 a ser paga.
Assim, requer a procedência da ação para que seja declarada a nulidade de tal dívida, com a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, além de ser indenizada pelos danos morais suportados, no importe de R$ 20.000,00.
Requer os benefícios da justiça gratuita.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
02/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:18
Decisão interlocutória
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012392-24.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PENELOPE RUFINO PINTO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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