TJSP - 1004712-76.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004712-76.2025.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria José Fernandes Corsato - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP) -
08/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:57
Expedição de Carta.
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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