TJSP - 4019479-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 10:17
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA (SP457310 - BRUNO FEIGELSON)
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07/09/2025 04:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019479-28.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ALEXSANDRO FERREIRA ARRUDAADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337)ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida.
Em juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano e, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, si et in quantum concedo inaudita altera parte a tutela de urgência de natureza cautelar, determinando que a ré restabeleça o acesso à conta de e-mail institucional do autor ([email protected]), bem como a integralidade dos arquivos armazenados no serviço OneDrive a ela associado.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos, em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int.
São Paulo, 03/09/2025. -
03/09/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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03/09/2025 11:58
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO FERREIRA ARRUDA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXSANDRO FERREIRA ARRUDA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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