TJSP - 1001174-26.2025.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001174-26.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Nomeação - Diego Alves Garcia - - Tiago Alves Garcia - Vistos, Tramitação prioritária ante a idade da parte autora, acima de 60 (sessenta) anos/doença grave da parte autora (art. 1.048, I, do CPC).
Ressalto nesse ponto que, sendo do próprio interesse da parte a tramitação prioritária, cabia aos seus advogados, no momento do protocolo da inicial, preencher corretamente os dados das partes, em especial a data de nascimento da requerida, para anotação automática pelo sistema da referida tarja de preferência.
Não obstante, retifiquei nesta data o cadastro processual. É o caso de intervenção do Ministério Público, por conta do interesse de incapaz (art. 178 do CPC).
O feito não comporta qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC e, portanto, não comporta a tramitação sob segredo de justiça.
Denoto que sequer houve pedido ou fundamentação para autuação sob sigilo.
Retifiquei o cadastro processual.
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INTERDIÇÃO DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA AÇÃO QUE NÃO ESTÁ NO ROL PREVISTO NO ARTIGO 189, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERESSE PÚBLICO QUE ENVOLVE A NATUREZA DA AÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186487-54.2017.8.26.0000; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo -1ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 30/11/2017) Em havendo documentos individuais que as partes autoras entendem sigilosas, cabe ao próprio advogado classificá-las corretamente.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, se não atendidos os requisitos legais.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses, acompanhado de juntada do Registrato. 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos.
Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação).
Caso não pretenda fazê-lo, que desista da pretensão à gratuidade de justiça postulada e recolha a taxa judiciária própria, no mesmo prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, colha-se manifestação do Ministério Público, considerando que atua no presente feito.
Intime-se. - ADV: ANDRESA LUIZ DA SILVEIRA ROMAO (OAB 522292/SP), ANDRESA LUIZ DA SILVEIRA ROMAO (OAB 522292/SP) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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