TJSP - 1001304-33.2024.8.26.0242
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/09/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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28/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001304-33.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Josiel Oliveira Lima, registrado civilmente como Josiel Oliveira Lima - José Donizete de Oliveira - Não foram alegadas preliminares.
Ademais, verifico estarem presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que declaro o feito saneado.
Os pontos controvertidos e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória no caso destes autos são os seguintes: 1) o local exato onde ocorreu o acidente, se na interseção da rua Vicente Moreira com a avenida Pereira Rebouças ou na interseção da rua Major Nicolau Bartolomeu com a avenida Doutor Pereira Rebouças; 2) se o autor trafegava na contramão de direção no momento do acidente ou no sentido correto; 3) se o requerido, antes de realizar a manobra que resultou no acidente, observou adequadamente o tráfego em ambos os sentidos ou apenas em um sentido; 4) se o requerido tentou deixar o local sem prestar socorro ao autor, sendo compelido a retornar por um motoqueiro que presenciou o acidente ou se prestou socorro imediatamente; 5) se houve culpa exclusiva do autor ou do réu ou culpa concorrente de ambos; 6) a ocorrência e extensão dos danos morais sofridos pelo autor em decorrência do acidente.
As provas a serem produzidas consistirão, por ora, na realização de audiência para colheita de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, bem como apresentação de novos documentos.
Nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 04 de SETEMBRO de 2025, às 10H, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos endereços de e-mail fornecidos, estando o manual sobre Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Em relação às partes, estando representadas por advogados, deverão os respectivos patronos providenciar que participem da audiência ora designada, devendo, para tanto, informar nos autos endereço de e-mail e número de celular de cada uma.
Em relação às testemunhas arroladas deverá ser observado o seguinte: a) A colheita dos depoimentos será realizada em sala no Fórum de Igarapava/SP especialmente preparada para viabilizar o acesso à videoconferência, com condições sanitárias e tecnológicas adequadas. b) Nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, cabe a cada uma das partes providenciar o comparecimento das testemunhas que arrolou no Fórum local, independentemente de intimação pessoal. c) Caso pretenda a intimação pelo Juízo, primeiramente, deverá o(a) patrono(a) cumprir o disposto no artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil, intimando a testemunha, via carta com aviso de recebimento, juntando aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência. d) Nos termos do artigo 455, § 4º, do Código de Processo Civil, caso comprovado o não recebimento da carta de intimação no prazo de até 05 dias antes da realização da audiência (Lei nº 9.099/95, art. 34, § 1º), defiro, desde logo, que se proceda à intimação por mandado.
Advirto que as testemunhas que deverão manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo VII da NSCGJ.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSUE HENRIQUE CASTRO (OAB 91237/SP), LARISSA OLIVEIRA CAETANO (OAB 27748/MS) -
20/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:44
Audiência Realizada Inexitosa
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08/01/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 15:44
Juntada de Mandado
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26/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 12:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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18/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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08/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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