TJSP - 4001974-56.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4001974-56.2025.8.26.0348/SP AUTOR: TANIA GESTEIRAADVOGADO(A): ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. e) Alternativamente, no mesmo prazo, deverá gerar a guia de recolhimento no Eproc, sob pena de extinção. 2) Deverá, ainda, juntar os documentos faltantes no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: a) Retificação do valor da causa, que deverá corresponder ao saldo devedor atualizado.
Intime-se. -
02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:03
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
-
02/09/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA GESTEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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